REGULAMENTO PROMOÇÃO ACIT PREMIADO 2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TAPEJARA
Endereço: Rua Santa Catarina, 485, Tapejara – PR Cep: 87430-000
CNPJ/MF nº: 76.722.966/0001-02
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Tapejara/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/11/2022 a 29/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/11/2022 a 29/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade assemelhada a Sorteio, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, sendo aberta à participação de pessoas físicas e domiciliadas no Brasil.
Durante o prazo de execução da campanha “NATAL PREMIADO ACIT”, no período de 16/11/2022 a 29/12/2022, durante o horário de funcionamento do comércio local, a cada compra realizada em uma das lojas participantes, o cliente receberá um cupom para participar da promoção e concorrer a prêmios.
Para participar da promoção, o cliente deverá, preencher o cupom com seus dados: nome completo, telefone, endereço; e depositá-lo em uma das urnas identificadas da promoção.
Para participar do sorteio da promoção, o período para compras será:
Sorteio de 16/11/2022 – até 10 minutos antes do horário de fechamento do comércio, em 29/12/2022.
Os cupons poderão ser depositados nas urnas da promoção somente durante o horário de funcionamento do comércio.
Para participação de menor de 18 (dezoito) anos, este deverá estar autorizado pelo seu representante legal e, caso seja ganhador, deverá retirar o prêmio acompanhado pelo seu representante legal, devidamente identificado com documento oficial com foto.
Não fazem parte da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70951/1.972 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Para todo o período de participação da presente promoção serão disponibilizados, no total, 100.000 (cem mil) cupons de cadastro.
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/12/2022 as 20:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Paço Municipal
MUNICÍPIO: Tapejara UF: PR CEP: 87.430-000
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
10 | Vale Compras | 250,00 | 2500,00 | 1 |
05 | Vale Compras | 500,00 | 2500,00 | 2 |
05 | Vale Compras | 1000,00 | 5.000,00 | 3 |
01 | Biz 110 km | 11.900,00 | 11.900,00 | 4 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ | |||
21 | 21.900,00 |
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Os sorteios de todos os cupons participantes serão realizados manualmente e conforme descrito neste Regulamento.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
O cadastro preenchido de forma incorreta, seja por má fé ou simples erro, ensejará o cancelamento da participação do cliente, impedindo o mesmo de receber as premiações a que fizer jus, se for contemplado.
Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
Não poderão participar da presente promoção: pessoas jurídicas; os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF).
Somente serão válidos os cupons recebidos na aquisição dos produtos referente às compras realizadas das 20:00 do dia do dia 29/12/2022, preenchidos corretamente e depositados nas urnas da promoção dentro deste mesmo período, desclassificando-se todos os cupons com rasuras e/ou erros de qualquer tipo.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os nomes dos ganhadores serão divulgados na Associação Comercial e Empresarial de Tapejara, nas lojas participantes e nas redes sociais (Facebook e Instagram).
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O direito aos prêmios é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
O prazo para a entrega dos prêmios desta promoção é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e serão entregues aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data da apuração/sorteio, na ACIT ou na loja onde foi efetivada a compra pelo contemplado.
O Vale Compras não poderá ser utilizado para a aquisição, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, produtos tais vetados pelo Art. 10 e seus itens do Decreto nº 70.951/72, modificado pelo Decreto nº 2.018/96.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Devido à sua natureza, os prêmios Vale Compras desta promoção não serão exibidos, porém a sua descrição completa constará no Regulamento da promoção, bem como a empresa promotora compromete-se à sua comprovação.
A responsabilidade da mantenedora junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, os contemplados estarão sujeitos a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção
O direito ao prêmio sorteado, ganho na presente promoção comercial, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados respectivamente da data do sorteio, caducará.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à ACIT.